Fatec PG

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Centro Paula Souza

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Governo do Estado de São Paulo

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Perguntas Frequentes

Quantas vezes posso trancar a matrícula?

Todo aluno tem direito a dois trancamentos durante o curso, que pode ser consecutivos ou não.
Cada trancamento é pelo período de um semestre, ou seja o aluno pode trancar dois semestres consecutivos ou não.

Qual o prazo que tenho para concluir o curso de graduação?

O aluno tem o prazo de cinco anos ou dez semestres para concluir o curso. Caso não conclua neste prazo, a matrícula é cancelada.

Como faço para solicitar o trancamento da matrícula?

O(a) aluno(a) deve solicitar através do requerimento online (site da Fatec PG) o trancamento de sua matrícula. A solicitação será analisada, sendo que, se o(a) aluno(a) já possuir dois trancamentos, ou se estiver fora do prazo estipulado no calendário acadêmico para esta solicitação, a mesma será indeferida.

Quero mudar de turno, qual é o procedimento?

O (a) aluno (a) que precisa mudar de turno tem duas opções, por:
Edital de Transferência - publicado em data especificada em calendário acadêmico, e neste caso precisa verificar se terá vagas para o curso e turno pretendidos;
Concurso Vestibular - neste caso o aluno, caso passe, no dia da matrícula solicita o aproveitamento de estudos das disciplinas já aprovadas.

Como faço para solicitar o Passe Escolar Intermunicipal?

Os (as) alunos (as) que residem em outra cidade, devem informar os dados na Secretaria Acadêmica para que sejam cadastrados os mesmos no site da EMTU. Após o cadastramento, o aluno deve entrar no site: www.emtu.sp.gov.br, e solicitar o passe escolar.

Como faço para solicitar o Passe Escolar Municipal?

Os (as) alunos (as) que residem na Praia Grande, devem solicitar no SIGA a declaração de matrícula. Após a retirada na Secretaria, o (a) aluno (a) deverá entrar no site: www.escolar.piracicabana.com.br e enviar os documentos solicitados.

Quando posso solicitar aproveitamento de estudos de disciplinas já cursadas em outra Instituição de Ensino Superior?

O (a) aluno (a) pode solicitar aproveitamento de estudos somente no dia da matrícula, ou se o aluno cursar disciplina (s) após o ingresso na Fatec, ou ainda, se houver alteração de matriz curricular.

Ingressei na Fatec, eu posso perder minha vaga?

Sim. O aluno pode perder a vaga se faltar nas duas primeiras semanas consecutivas de aula ou se não obtiver aprovação em nenhuma disciplina mesmo que obtiver aproveitamento de estudos.

Tenho direito ao Passe Livre? Como faço para solicitar?

Têm direito ao beneficio PASSE LIVRE, o aluno matriculado, cuja distância entre os endereços da instituição de ensino e da residência do estudante não seja inferior a um quilômetro, e deverá existir uma ligação de transporte coletivo de âmbito metropolitano entre a instituição de ensino e a residência do estudante. Além disso, o estudante deve possuir baixa renda, que conforme a Lei nº 15.692, em seu artigo 2º, inciso II, parágrafo único, "(...), enquadra-se no conceito de "baixa-renda" o estudante cuja renda familiar "per capita" não ultrapasse o valor equivalente a 1,5 (um e meio) salário mínimo nacional".

Para solicitar o Passe Livre o aluno deve comparecer à Secretaria Acadêmica e preencher o formulário, informando que possui baixa renda.
A Secretaria fará o cadastro, e o aluno deverá acompanhar o processo pelo site da EMTU, http://www.emtu.sp.gov.br, enviando através do próprio site, os documentos solicitados pela empresa.

Como faço para solicitar Revisão de Notas/Faltas?

A solicitação de Revisão de Notas/Faltas deve ser realizada através do Sistema Acadêmico SIGA. O sistema encaminha e-mail para o professor e para o coordenador do curso (para ciência e acompanhamento). O professor fará a análise e deverá deferir ou indeferir a solicitação.

O aluno deverá estar atento ao calendário acadêmico, pois o mesmo estipula o prazo para a solicitação.
Porém, conforme o Regulamento Geral das Fatecs do CPS, em seu Artigo 41, § 1º - o aluno deve solicitar a revisão até 5 (cinco) dias após a divulgação da nota, ou seja, se o professor postar a nota/falta fora do prazo, e o sistema já estiver fechado para solicitação de revisão, o aluno poderá comparecer à Secretaria e solicitar por escrito a revisão da nota/falta. Se comprovado que o professor postou fora da data estipulada, e que o sistema já estava fechado, a secretaria encaminhará a solicitação, caso contrário, será indeferida por estar fora do prazo, neste caso o aluno deverá procurar diretamente o professor para que o mesmo através de Errata, realize a correção.

Conforme o Regulamento, Artigo 40, § 2º, a partir da terceira semana de aulas do semestre subsequente, as notas lançadas no sistema acadêmico são consideradas definitivas, sem possibilidade de mudanças, exceto se for comprovada a existência de equívoco, apurado através de Comissão de Sindicância especialmente aberta pela direção da Unidade para esse fim.

Precisei faltar, há como abonar minhas faltas?

Conforme Artigo 43 do Regulamento das Fatecs do CPS, não há abono de faltas, exceto nos seguintes casos:
I - Convocação para cumprimento de serviços obrigatórios por lei;
II - Exercícios de representação estudantil em órgãos colegiados, nos horários em que estes se reúnem;
III - Falecimento de cônjuge, filho, pais ou padastros e irmãos, 3 (três) dias;
IV - Falecimento de avós, sogros e cunhados, 2 (dois) dias.
Parágrafo único - Em qualquer dos casos previstos, deverá haver comprovação mediante apresentação, na secretaria acadêmica e num prazo de até 15 (quinze) dias após a ocorrência, de uma cópia de documentação correspondente: convocações, declarações ou atestados, conforme o caso.

Vou precisar me afastar da Faculdade por alguns dias, por motivo de doença. Qual é procedimento neste caso?

Conforme o Regulamento Geral das Fatecs do CPS,
Artigo 44 - São considerados merecedores de tratamento excepcional os alunos em condição de incapacidade física temporária de frequência às aulas, mas com conservação das condições intelectuais e emocionais necessárias ao prosseguimento dos estudos e que se enquadrem nos seguintes casos:
I - Alunas gestantes, a partir do 8º (oitavo) mês de gestação, por um período de 90 (noventa) dias ou, em casos excepcionais com comprovação médica, por período superior;
II - Portadores de afecções congênitas ou adquiridas, infecções, traumatismos ou outras condições mórbidas, desde que se constituam em ocorrência isolada.

Artigo 45 - Os alunos merecedores de tratamento excepcional, temporariamente impossibilitados de frequência mas em condições de aprendizagem, poderão compensar suas ausências às atividades presenciais solicitando o regime de exercícios domiciliares.

Artigo 46 - São condições para que o aluno seja submetido ao regime de exercícios domiciliares:
I - Requerimento protocolado junto à Secretaria Acadêmica dirigido ao Diretor da Unidade solicitando o regime de exercícios domiciliares, no prazo máximo de cinco dias úteis contados a partir da data de afastamento;
II - Laudo médico contendo a assinatura e nº do CRM, período do afastamento não inferior a 15 (quinze) dias, especificação da natureza do impedimento e informações de que as condições intelectuais e emocionais necessárias para o desenvolvimento das atividades de estudo estão preservadas;
III - Existência de compatibilidade entre a natureza das disciplinas envolvidas e a aplicação do regime, a critério da Coordenadoria do Curso,sendo excluídas atividades de natureza eminentemente prática, estágios, práticas laboratoriais etc.;
IV - Duração que não ultrapasse um máximo admissível, em cada caso, para a continuidade do processo de aprendizagem, a critério da Coordenadoria do Curso;
V - Aprovação do pedido pelo Diretor da Unidade, após parecer favorável da Coordenadoria do Curso, ouvido o professor responsável pelas disciplinas envolvidas.

Mais informações consultar o Regulamento Geral das Fatecs do CPS, disponibilizado neste site, na aba Secretaria.