A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes – CIPA, formada pelos trabalhadores da empresa,
tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho,
de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
Toda empresa que possua funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, deve constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento.
Instituída pela Norma Regulamentadora n.º 5 (NR-5) da Secretraria de Inspeção do Trabalho,
as CIPAs são comissões compostas por representantes dos empregados e dos empregadores de cada organização e são responsáveis,
dentre outras atribuições, por prevenir os acidentes do trabalho e promover a SIPAT para abordar assuntos de saúde e segurança do trabalho para toda a empresa.
No Centro Paula Souza, cada Unidade de Ensino possui sua respectiva CIPA, com membros eleitos e designados dentre os servidores administrativos e docentes.